ornal do Carro, Emily Nery
Nova lei, sancionada em outubro de 2020 por Bolsonaro, altera pontuação e validade da CNH.
A partir desta segunda-feira, 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/20, que muda diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. O pacote, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de outubro de 2020 altera, por exemplo, a validade da CNH de cinco para 10 anos e o aumento da pontuação para até 40 pontos, dependendo das infrações. Confira as mudanças:
- Aumento na validade da CNH
Dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.
- Nova pontuação
Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.
- Curso de reciclagem somente com 30 pontos
De acordo com a nova lei, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.
- Multas viram advertências
A partir de hoje, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.
- Porte da CNH não obrigatório
Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran.
A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.
- Exames toxicológicos
Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, agora, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.
- Licenciamento só depois do recall
A nova alteração também refere-se à obrigatoriedade do recall. Conforme o texto, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terá isso registrado no CRVL. Assim, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.
- Faróis acessos
A lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.
Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acesas o tempo todo.
- Cadeirinhas
Antes do texto se dirigir à Câmara, o presidente Bolsonaro queria desobrigar o uso da cadeirinha ou assento de elevação. Contudo, a obrigatoriedade foi mantida. O código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.
O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Vale reiterar que, até o momento, o Contran que regulava a questão e não estipulava altura.
Então motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.
- Prazo estendido para defesa prévia
De acordo com a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.
- Multa ao parar em ciclovia
Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.
Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, de acordo com a segurança do trânsito, estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.
- Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposos
A nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
Até então, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.
- Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos
Pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.
Contudo, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, dizia a respeito de quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com viseira aberta ou danificada.