Blog da Mara
Texto da Medida Provisória 966, publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quinta-feira, 14, afirma que o funcionário “não pode ser punidos pelo mero nexo de casualidade entre a conduta e o resultado danoso.”
É o que mostra reportagem de João Ker, Thiago Faria e Jussara Soares, de O Estado de S. Paulo.
O presidente Jair Bolsonaro isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A regra restringe o “salvo-conduto” às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, ou seja, quando há intenção clara de dano.
Além de Bolsonaro, assinam o documento o ministro da Economia Paulo Guedes e o controlador Geral da União Wagner de Campos Rosário. A MP é uma espécie de “vacina” para que estas próprias autoridades que assinam a medida não possam futuramente ser responsabilizadas por irregularidades tanto em contratações, atitudes, decisões ou medidas econômicas que venham descumprir leis.