Atualizada às 20h07
À petição foram anexados 16 documentos, entre os quais relatório da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Um ano e três meses após ajuizar com outras três instituições Ação Civil Pública para revogação do reajuste de 25% e para que seja declarada pela Justiça a caducidade (perda de direito) do contrato da Energisa com a Aneel, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor protocolou nesta terça-feira, 17, petição na 1ª Vara Federal em Rondônia com novas provas da má qualidade do serviço prestado, ilegalidades cometidas e descumprimento de obrigações, “razões fartas” para se exigir uma nova licitação no prazo de 6 meses.
“A caducidade é uma medida drástica, mas totalmente necessária, urgente e cabível ao presente caso”, pontua trecho da petição requerida pelo advogado Gabriel Tomasete, que atua no processo em tramitação na Justiça Federal sem conclusão ainda.
A perda do direito ao contrato está prevista na Lei de Concessões (nº 8987, de fevereiro de 1995), artigo 35. A caducidade pode ser declarada, conforme o artigo 38, mesmo quando a inexecução do contrato for apenas parcial.
Gabriel Tomasete disse que a Energisa demonstrou fartamente não atender os interesses dos usuários, prestando serviços de “forma inadequada e ineficiente”, sem observar indicadores, parâmetros e critérios de qualidade, uma das razões previstas no artigo 38 da Lei de Concessões para rescindir a concessão garantida legalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
À petição foram anexados 16 documentos, entre os quais relatório da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Em 2019, dos mais de 3 mil atendimentos realizados no primeiro semestre, 2.186 foram de cobrança abusiva e indevida feita pela Energisa a usuários, um aumento de 100% em relação ao mesmo período de 2018.
Para o Procon, cobrança indevida é caracterizada pelo preço abusivo do serviço prestado, taxa e mensalidade, e a cobrança abusiva se reveste de constrangimento e ameaça ao consumidor. Algo que, lembra Gabriel, está documentado também em diversos fatos revelados pela imprensa, anexados à petição.
A Energisa sofre pesada e incessante reclamação de consumidores não apenas de Rondônia mas também do Acre, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, regiões em que é alvo de investigações parlamentares de inquérito.
À juíza da Vara Federal, Gabriel Tomasete relembra a inicial da Ação Civil Pública quando se relata que o anúncio do aumento muito superior à média nacional feito em dezembro de 2018 aconteceu dois dias antes de se estabelecer a vigência, atentando-se contra “o princípio da boa-fé” e da “transparência na relação de consumo,” sem ofertar informações ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Ilegalidades contra o consumidor
O documento elenca as ilegalidades “praticadas e comprovadas” contra o consumidor, evidenciando entre elas o aumento excessivo das tarifas; corte rápido após atraso; falta de aviso para corte; religação demorada; faltas constantes de energia e substituição de medidores e cobranças de retroativos com argumento de que o medidor antigo tinha defeito, baseada em perícia unilateral realizada pela empresa.
O advogado se antecipa e requer, ainda, que a Justiça considere os testemunhos e dados colhidos pela CPI da Energisa, em etapa final, suspensa em razão da pandemia do coronavírus.
Na petição com a juntada de novas provas, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor fundamenta para a juíza que os autores da ACP, Ministério Público, Ministério Público Federal, Defensoria Pública e o próprio Conselho tinham conhecimento à época do descumprimento da Lei de Concessões e da falta de prestação de serviços adequados, contando com documentos que possuíam para dar celeridade à ação na justiça diante do “aumento repentino, altíssimo e com vigência imediata.”
Após 1 ano de prestação dos serviços pela empresa, o advogado municiou-se de dados e relatórios, além de matérias jornalísticas de pleno conhecimento público nos diversos meios de comunicação, apresentando à 1ª Vara da Justiça Federal “comprovações mais robustas” da má conduta da Energisa.
Essa conduta gerou na população de Rondônia, especialmente em Porto Velho, onde há maior número de usuários, desconfiança na aferição dos medidores para geração das faturas, e as cobranças indevidas “que fizeram da empresa uma indústria de lesar consumidores, forçando-os a pagar por algo que não foi consumido,” não são solucionadas por intermédio do Procon, com quem a Energisa se nega a ter interlocução, segundo Gabriel Tomasete.
O que diz a Energisa
Por meio da área de Comunicação e Marketing, a Energisa informa que não comenta iniciativas judiciais, mas está à disposição do Poder Público para prestar todos os esclarecimentos necessários. A empresa ressalta que investirá mais de R$ 1 bilhão no estado de Rondônia até o fim de 2020. A concessão de distribuição de energia elétrica é uma atribuição da União, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).