Pesquisar
Close this search box.

Novo decreto coloca mais de 40 regiões na fase 3 e proíbe abertura de boates

Também no novo decreto se permite na Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia que outros  estabelecimentos sejam  autorizados o funcionamento, Foto: Secom
Palacio Rio Madeira
Palácio Rio Madeira, centro administrativo do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

Secom-RO

O Governo de Rondônia publicou decreto nº  25.585, de 25 novembro de 2020, que altera e acrescenta dispositivos ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus – Covid-19. Dentre as mudanças está o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem a partir da Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia.

A nova redação também define que o retorno das aulas deve ser de forma gradual e escalonada de até 50% (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.

Estabelecimentos comerciais

Também no novo decreto se vpermite na Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia que outros  estabelecimentos sejam  autorizados o funcionamento, desde que respeitadas as medidas sanitárias, tais como: balneários, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade permitida;  bares com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não excedendo às 23 h;  cinemas, teatros e museus, com capacidade de 50% (cinquenta por cento), sendo vedado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações; e  serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não podendo ultrapassar a capacidade de 200 (duzentas) pessoas.

Leia mais aqui.