A Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou, nesta quarta-feira, 19, seu relatório sobre a 6ª Rodada de Avaliação do Brasil sobre a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção. No documento, segundo a Transparência Internacional, o órgão afirma que a anulação de provas da Odebrecht e a renegociação de acordos de leniência podem “minar a confiança pública” e “contribuir para uma sensação de insegurança jurídica”.
O relatório faz críticas ao ministro Dias Toffoli, do STF, que sozinho impôs essas decisões, inclusive anulando em fevereiro de 2024 multa superior a R$ 8 bilhões da Odebrecht (atualmente Novonor).
Primeiro, a Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC), responsável pelo relatório, destaca a anulação pelo ministro em setembro de 2023 de todas as provas do acordo de leniência firmado pela empresa, que publicamente confessou seus crimes.
As decisões foram citadas na seção do relatório que analisa o cumprimento, pelo Brasil, do artigo VIII da Convenção Interamericana contra a Corrupção, que dispõe sobre o suborno transnacional.
“A Comissão observa que esses casos revelam desafios aos acordos de leniência. As impugnações legais de acordos firmados podem suscitar perguntas mais amplas sobre esses acordos. Além disso, as renegociações ordenadas pelos tribunais e as suspensões de pagamentos financeiros, dos acordos celebrados pela CGU e pelo MPF, podem gerar incerteza e possíveis atrasos em seu cumprimento. Ademais, as preocupações relacionadas ao manejo de provas têm implicações mais amplas para os esforços de combate à corrupção do Estado analisado,” diz o relatório da OEA.
A Transparência Internacional diz que apesar de se tratar de uma decisão monocrática invalidando provas do maior esquema de corrupção transnacional da história e já ter causado mais de uma centena de anulações de condenações no Brasil e afetado processos em vários países, a decisão de Dias Toffoli permanece há 18 meses sem que seus recursos sejam analisados pelo STF.
A falta de transparência é citada pela Comissão no relatório. Ao fazer referência a dados oficiais dos acordos de leniência, o relatório do MESICIC destacou que dos R$ 203 milhões devidos pelas três empresas que celebraram acordos de leniência por atos de suborno transnacional, Nova Participações (antiga Engevix), Novonor (antiga Odebrecht) e OAS, apenas um quinto do valor, cerca de R$ 40,9 milhões, foi recuperado. São números que permanecem ocultos oficialmente.
“Há quase uma década, as informações sobre o suborno transnacional confessado pela empresa em mais de uma dezena de países permanecem sob sigilo e, com as anulações recentes, é possível que jamais venham à luz. Não é digno que o Brasil se torne um cemitério de provas sobre a corrupção transnacional”, afirmou o diretor executivo da Transparência Internacional Bruno Brandão.
“Embora tanto a CGU (Controladoria Geral da União) quanto o MPF (Ministério Público Federal) mantenham sites com informações sobre os acordos de leniência que concluíram, algumas partes significativas desses acordos permanecem confidenciais, em especial os concluídos pelo MPF, o que suscita preocupação quanto à transparência. Por exemplo, na página eletrônica do MPF sobre os acordos de leniência concluídos, a única informação em geral prestada é o nome da pessoa jurídica e a data de aprovação do acordo. Não se revela nenhum detalhe sobre os acordos, e em alguns casos o nome da pessoa jurídica infratora é mantido em sigilo,” diz o documento.
A Comissão reconhece que existem razões legítimas para ocultar certos detalhes em um acordo de leniência, como proteger as informações comerciais e fiscais de uma pessoa jurídica, diz o relatório, contudo “o Brasil poderia considerar a possibilidade de proporcionar um resumo dos principais fatos do caso, expondo as condutas que foram consideradas suborno transnacional, quando possível.”
Em relação ao MPF, a Comissão observa que os acordos de leniência celebrados pela instituição não proporcionam informação alguma verificável a esse respeito.
No entendimento da Comissão, observa o relatório, publicar um resumo dos fatos pode oferecer “uma perspectiva inestimável e servir como recurso educativo para outras entidades jurídicas, ao destacar descumprimentos específicos, práticas ilegais ou problemas sistêmicos que levaram a um acordo de leniência e pode ajudar a identificar e retificar problemas similares em suas próprias operações.”
Abaixo o relatório da OEA: