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Partido questiona mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico

Novo argumenta que o decreto desobriga as empresas públicas de comprovar capacidade economico-financeira.
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr.

Para o Novo, dois decretos assinados pelo presidente Lula vão desestimular a concorrência no setor de infraestrutura.

Comunicação STF

O partido Novo questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dois decretos assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que tratam de saneamento básico. Na avaliação da sigla, as normas vão desestimular a concorrência no setor de infraestrutura e atrasar a universalização do saneamento básico no país, prejudicando a população mais carente.

Universalização

Uma das normas questionadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1055 é o Decreto 11.466/2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água ou de saneamento com contratos em vigor. O partido alega violação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que essa comprovação deveria ter sido realizada até 31/3/2022.

Segundo o Novo, o decreto desobriga a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas municipais e do Distrito Federal para o atendimento das metas legais e, com isso, “deixa ao léu mais de 95% de todos os serviços prestados no país”. Considerando que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas, o partido alega que a norma afeta a universalização dos serviços.

Limite

Em relação ao Decreto 11.467/2023, o Novo argumenta que a prestadora terá aval para extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso a partir da soma de outros contratos. Na sua avaliação, a medida também viola o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

RP/AS//CF