Partido questiona no STF criação de estação ecológica em RO sem desapropriação

O Solidariedade diz que o Estado de Rondônia  transformou uma área de quase 179 mil hectares em unidade de conservação de domínio público sem concluir os processos de desapropriação nem indenizar os produtores atingidos.
A ADPF foi distribuída a Dias Toffoli para relatar. Foto: Andressa Anholete/STF.

O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1336 será relatada pelo  ministro Dias Toffoli e tem como alvo uma lei complementar, um decreto estadual e atos administrativos relacionados à implantação da unidade de conservação.

Localizada entre Porto Velho, a capital, e o município de Cujubim, a Estadção Ecológica Soldado da Borracha está envolta em emaranhados juridico e político desde a criação, por decreto estadual, com argumento de fins de pesquisa, e depois a derrubada do decreto por lei estadual aprovada pelo parlamento em razão da existência de famílias de pequenos produtores rurais na região.

São estimadas mais de 700 famílias de produtores rurais vivendo e trabalhando na área há décadas.

O Solidariedade diz que o Estado de Rondônia  transformou uma área de quase 179 mil hectares em unidade de conservação de domínio público sem concluir os processos de desapropriação nem indenizar os proprietários atingidos. A legenda diz que proteger o meio ambiente é legítimo, mas  o poder público não é autorizado a tratar imóveis privados como se já integrassem o patrimônio estatal.

O partido pede a invalidação do Decreto Estadual 22.690/2018 e dos atos administrativos que decorrem dessa norma, reabilitados por decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Ao STF também é solicitada uma interpretação da  Lei Complementar estadual 1.318/2026. Ela instituiu um regime de transição para as famílias assentadas na área. O partido quer que o STF deixe claro que a preservação ambiental não permite o esvaziamento do direito de propriedade e que restrições equivalentes à tomada da posse só podem ocorrer após a desapropriação regular e o pagamento da indenização devida.

Com informações do STF.