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Partidos definem convenções para oficializar candidaturas em RO

União Brasil, onde agora se abriga o governador Marcos Rocha, faz sua conveção no dia 24 de julho.
O governador Rocha tenta a reeleição. Foto: Daiane Mendonça.

Em Rondônia já estão sendo definidas as datas das convenções partidárias que irão oficializar os nomes dos candidatos para as eleições gerais de 2022. Segundo o calendário eleitoral, as convenções têm inicio dia 20 de julho, quarta-feira, e se estendem até 5 de agosto.

Principais candidatos ao governo (esq. para dir.): Marcos Rocha, Leo Moraes, Vinicius Miguel e Marcos Rogério.

O União Brasil, partido do governador Marcos Rocha, que tentará a reeleição, agendou a convenção para 24 de julho, domingo, na casa de eventos Talismã 21, mesma data do Republicanos, que oficializará o nome da deputada federal Mariana Carvalho para concorrer ao Senado em chapa com Marcos Rocha.

O União Brasil deve confirmar aliança com o PSC, PSDB, Republicamos, Patriota e Avante. Guardado a sete chaves, especula-se que o nome do vice não seja um tucano, mas alguém do MDB.

O PL e o Podemos, que tem nomes para concorrer ao governo de Rondônia, respectivamente o senador Marcos Rogério e o deputado federal Leo Moraes, fazem sua convenção somente no dia 5 de agosto, último dia do prazo definido.  O local ainda não foi divulgado. Neste dia, o Patriotas e o Avante fazem sua convenção na casa de eventos Talismã 21.

O pecuarista Jaime Bagattoli (PL) é pré-candidato ao Senado na chapa de Rogério, e a deputada Jaqueline Cassol integrará a chapa de Leo Moraes.

O PSB, que tem como candidato a governo o professor Vinicius Miguel, em aliança com o PT e Solidariedade, ainda não divulgou a data de sua convenção. Da chapa faz parte o ex-governador Daniel Pereira, que tentará a vaga do Senado.

Tão logo façam as convenções, os partidos devem encaminhar via internet à Justiça Eleitoral a ata e lista dos presentes, e não sendo possível entregar na justiça para publicação no site do Tribunal Regional Eleitoral correspondente a cada estado, conforme preceitua a lei  nº 9.504/1997, art. 8º.