Com dados apurados até às 17 horas desta quinta-feira, 15, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) registrou no segundo dia de chamado para que aposentados e pensionistas confirmassem ou não descontos indevidos em benefícios recebidos mais de 1 milhão de pedidos de ressarcimento do dinheiro subtraído de suas contas por entidades associativas que mantinham com a autarquia Acordos de Cooperação Técnica (ACTs).
Os números chegam a 1.051.238 de segurados que formalizaram a contestação na plataforma Meu INSS ou pelo canal 135 de atendimento telefônico. Uma parcela de 17.963 beneficiários informaram que o desconto foi autorizado.
Ao todo, são 41 entidades associativas contestadas nestes lançamentos, abrangendo todas que têm ou tinham algum credenciamento com o órgão para fazer o desconto por meio do ACT.
O INSS iniciou na terça-feira, 13, a notificação de 9 milhões de segurados para que identifiquem se estavam ou não sendo roubados, consultando valores e nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas, disponível no aplicativo Meu INSS.
Este é apenas o segundo dia de funcionamento do chamado do INSS para que os segurados consultem valores descontados ao longo dos anos e informem se tinham concedido autorização ou não para as entidades, iniciando, assim processo administrativo para receber o dinheiro de volta.
Não há prazo para que o aposentado ou pensionista solicite o reembolso, disse na quarta-feira, 14, o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Investigação
Esses descontos são alvo de investigação pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU). Eles apuram a atuação de organizações criminosas para fraudar os benefícios previdenciários, estimando-se que ao menos R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de forma indevida de 2019 até o final de 2024.
Segundo o INSS, mais de 4,3 milhões de usuários consultaram desde quarta-feira, 13, a plataforma Meu INSS para verificar quanto tiveram de desconto.
As associações que tiverem seus descontos contestados por um segurado terão de apresentar uma documentação individualizada, no prazo de 15 dias úteis, para comprovar a adesão voluntária do beneficiário aos descontos ou efetuar o recolhimento do dinheiro devido.