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PEC emergencial aprovada em 1º turno limita auxilio a R$ 44 bi

Para conter despesas, criaram-se "gatilhos" a serem acionados quando gastos atingirem determinado patamar.
Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), matéria que fornece o esteio jurídico para que o auxilio emergencial às pessoas vulneráveis na pandemia possa ser retomado, ainda que com novos valores. O texto, embora com mudanças, manteve gatilhos solicitados pelo ministro da Economia Paulo Guedes para que se evitem despesas obrigatórias no futuro, comprometendo as contas públicas.

A aprovação do texto-base teve apoio de 62 senadores, ante 16 contrários, no primeiro turno.

Ficou estabelecido na PEC o valor de R$ 44 bilhões para o auxilio emergencial, recursos que serão pagos por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento estabelecido para o governo federal.  O auxilio emergencial pode ser financiado por créditos extraordinários, não limitados ao teto de gastos.

A votação em segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira, foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.

Um dos pontos retirados do texto, proposto pelo governo e que foi objeto de comentário no Contraponto, foi a revogação de artigos da Constituição que tratam da Educação e Saúde relativos ao percentual de investimentos vinculados ao orçamento para estas áreas. A retirada pelo realtor, deputado Marcio Bittar (MDB-AC), ocorreu após pressão de entidades ligadas à educação e as redes sociais.

Caiu também um outro ponto que tirava da Constituição o repasse de 28% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT ) para o BNDES utilizar em programas de desenvolvimento.

A principal medida para conter despesas é a existência de dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.