Com informações do MPF
A anistia irrestrita de multas aplicadas pelo descumprimento de políticas afirmativas, como uma cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros, não pode ser feita pelo Congresso Nacional. Assim se manifestou a procuradora-geral da República (PGR) interina Elizeta Ramos ao Supremo Tribunal Federal (STF) em parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional (EC) 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições.
As regras previstas nos artigos 2º e 3º da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).
Os dispositivos impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção – como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário – às agremiações que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.
Desde o pleito de 2018, os partidos são obrigados a destinarem ao menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020 também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos
O parecer da PGR foi apresentado em uma ação que questiona uma emenda constitucional promulgada em abril do ano passado. Essa emenda anistiou multas aplicadas até aquele momento aos partidos que não cumpriram cota para mulheres e negros.