Em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateubriand, defendeu nesta terça-feira (24) a condenação dos cinco réus da Ação Penal (AP) 2434, acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Ao sustentar que a autoria dos crimes está comprovada, a PGR pediu a procedência integral da ação penal, com a condenação dos réus e a fixação de indenização por danos morais e materiais em favor de Fernanda Chaves; de Antonio da Silva Neto e Marinete da Silva, pais da vereadora; de Luiara Francisca dos Santos e Mônica Tereza Azeredo Benício, respectivamente filha e companheira de Marielle; e de Artur Reis Mathias e Ágatha Reis, respectivamente filho e viúva de Anderson.
A manifestação foi apresentada à Primeira Turma do STF após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Na mesma sessão, também foram ouvidas as sustentações orais dos assistentes de acusação.
Réus e acusações
Respondem à AP 2434: Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro; Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar; e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE.
Os irmãos Brazão respondem por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Robson Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
Segundo a PGR, não há dúvida de que os irmãos Brazão foram os mandantes dos crimes. A acusação sustenta que estão comprovadas a materialidade e a autoria dos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, bem como da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, por motivo torpe e mediante promessa de recompensa.
Motivação dos homicídios
De acordo com a denúncia, os irmãos Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves mantinham vínculos com milícias em diversas regiões do Rio de Janeiro, especialmente na Zona Oeste, explorando atividades ilícitas como grilagem de terras, extorsão, usura, parcelamento irregular do solo e cobrança de taxas por serviços clandestinos de segurança e distribuição ilegal de sinal de TV por assinatura. Testemunhas relataram ainda práticas de controle territorial, exploração de mercados ilícitos — sobretudo o imobiliário —, monopólio de campanhas eleitorais e arrecadação sistemática de recursos nas áreas sob influência do grupo.