Plenário do STF retoma análise sobre suspensão de “penduricalhos” decidida por Dino

Representante da magistratura do Trabalho, Claudia Carvalho rejeitou o termo penduricalho e disse que os juízes vivem insegurança jurídica: não sabem o que irão receber no mês seguinte.
Claudia Marcia Soares, da ABMT, reclamou da falta de gasolina e cafezinho. Foto: Reprodução/ABMT.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 26, a análise da suspensão de “penduricalhos,” como ficaram conhecidas as verbas indenizatórias concedidas a uma elite do funcionalismo de forma indiscriminada, decisão tomada em medidas cautelares no âmbito da Reclamação (Rcl) 88319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.

O pagamento sem base legal de benefícios para ampliar o salário em setores do funcionalismo tem ultrapassado o limite constitucional do teto remuneratório de R$ 46 mil, patamar de ganho dos ministros Do STF.

O ministro Flávio Dino, em 5 de fevereiro, suspendeu todos os pagamentos que não tivesse amparo legal e concedeu o prazo de 60 dias para os entes federativos fazerem uma espécie de pente fino nas remunerações no serviço público, com publicação detalhada de critérios, valores e normas nas quais se embasaram.

Na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. Foram quatro ações propostas há 6 anos pelo então  procurador-geral da República Augusto Aras contra leis de Minas Gerais que estabeleciam vinculo automático de subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

A sessão de quarta-feira, 25, foi dedicada à leitura dos relatórios de cada ação e às manifestações das entidades admitidas (amicus curiae) como interessadas no processo.

Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o advogado Alberto Pavie Ribeiro argumentou que a discussão, em geral, não pode ignorar o “problema estrutural” do Judiciário, marcado por excesso de processos e déficit de magistrados.

Segundo Ribeiro, a carreira perdeu cerca de 53% do poder de compra por ausência de revisão anual adequada e que eventual redução remuneratória agravaria a evasão de juízes. Pediu para que uma solução resultante do julgamento “preserve a atratividade da magistratura, sob pena de comprometer a prestação jurisdicional.“

Representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, ABMT,  Claudia Marcia de Carvalho Soares rejeitou o termo penduricalho, afirmando que tem conotação negativa. Ele preferiu denominar os excessos extra teto constitucional de remuneração indireta.

Claudia Soares disse que “juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café. Desembargador não tem quase nada, a não ser um carro, mal tem lanche”.

Ela manifestou ainda preocupação com a insegurança vivida pela magistratura, que na sua visão “não sabe o quanto vai receber no mês seguinte.”

Pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul, o advogado Maurício Zouk  disse que no caso dos honorários de sucumbência dos procuradores (Rcl 88319), há uma “zona de certeza positiva” na jurisprudência do STF: a soma de subsídio e honorários deve observar como teto o subsídio integral dos ministros do STF, e não o limite de 90,25%. Para ele, o TJ-SP aplicou indevidamente a jurisprudência da Corte e usurpou a sua competência. O tribunal paulista entrou com ação contra a decisão de Flávio Dino.

O STF, segundo a imprensa noticiou, quer agora elaborar com os demais poderes uma regra de transição que indica adiamento de uma decisão definitiva sobre as verbas indenizatórias que devem ser descartadas para não criar supersalários e violar a Constituição.

O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, disse que um grupo de nível técnico será formado com o “objetivo de analisar uma possível regra de transição entre as decisões da Corte sobre o teto remuneratório e a futura lei nacional que deverá disciplinar a matéria,” conforme divulgou a Comunicação do STF.

Há mais de uma no que o Congresso promulgou a emenda constitucional 135/2024, tratando do tema, a qual estabelecia a necessidade de uma lei nacional para regulamentar quais as verbas indenizatórias poderiam ser mantidas mesmo na ocorrência de fura-teto.