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Polêmico projeto que reduz em mais de R$ 1 bi dívida da Energisa deve ser debatido na CCJ nesta terça, 5

Projeto atende devedores que queiram por fim à processos judiciais que se arrastam na justiça; desconto para empresa é sobre juros. Foto: Secom.

Blog da Mara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa deverá debater nesta terça-feira, 5, pela manhã, o Projeto de Lei Ordinária (PLO 446) que permite o Estado de Rondônia celebrar transações no âmbito de das execuções fiscais, com controvérsia judicial, de fato ou de direito, sobre a existência, validade ou exigibilidade de créditos tributários ou não, obrigações acessórias, penalidades e nos juros de mora.

A matéria tramita em regime de urgência, e o relator é o deputado Jair Montes, desde o dia 8 de abril, de acordo com a tramitação da matéria no portal da Assembleia Legislativa. O Blog fez contato mais de uma vez, mas não obteve retorno do deputado para saber se seu parecer está pronto e entrará em votação nesta terça-feira.

Gabriel: a empresá é atípica, considerada vilã em Rondônia.

A matéria gerou polêmica na imprensa. Foi apresentada como uma proposta de perdão de R$ 1,3 bilhão de parte da dívida da Energisa, a concessionária de energia que em leilão adquiriu  a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) pelo valor de R$ 50 mil e herdou dívida bilionária.

O secretário de Finanças do Estado, Luís Fernando Pereira, utilizou sua página no Facebook na sexta-feira, 1, Dia do Trabalho, para explicar a transação, questionada também por parlamentares como o deputado Alex Redano,  presidente da CPI da Energisa. Na tribuna, no final de abril, disse ser melhor retomar os trabalhos da comissão, paralisados em razão da pandemia, porque segundo ele a empresa não respeita consumidores e nem as leis.

Luís Fernando Pereira disse o projeto tem por objetivo colocar fim a  conflitos judiciais entre o Estado e grandes devedores de tributos, que se arrastam por muito tempo, no caso da Energisa por 20 anos. Valem para devedores cujos débitos somem mais de R$ 7 milhões e 447 mil, o equivalente a 100 mil Unidades de Padrão Fiscal (UFP).

Segundo o PLO 446, a transação pode alcançar ainda créditos que tramitam na esfera administrativa, em fase de recurso ou não, e créditos com trânsito em julgado na Fazenda Pública não são objeto de transação.

O secretário explicou que o abatimento se dá sobre os juros e multas incidentes sobre a dívida principal, com até 85% de desconto. Como a Energisa pagará a vista, foi acertado o percentual máximo de desconto, pouco mais de R$ 1 bi, e o Estado receberá, à vista, R$ 750 milhões.  A Energisa concederá desconto no mesmo percentual em cima dos juros e multas da dívida que a Companhia de Aguas de Rondônia (Caerd) tem com a empresa, estimada em R$ 400 milhões.

Para o advogado Gabriel Tomasete, especialista em Direito do Consumidor e consultor da CPI da Energisa, o projeto precisa ser melhor discutido.  “É um caso atípico. Porque a empresa age à margem da lei, é considerada vilã em Rondônia, pratica crimes em larga escala. E o que eu estou dizendo eu provo, estou tratando tecnicamente,” disse Gabriel.

“Por mais vantajoso que seja para o estado receber esse valor no momento, à vista, no meu ponto de vista está errado porque existe uma CPI seríssima em andamento. Depois, quando a Energisa comprou a Ceron ela sabia do débito, e de alguma forma se beneficiou muito com o débito porque pagou apenas R$ 50 mil para arrematar a empresa em leilão”, disse.

O artigo 3º do PLO 446 diz que não poderá o Estado transacionar com sujeito passivo que for réu ou que tiver sido condenado por crime contra a ordem tributária.  O projeto abrange todos os devedores na condição descrita que queiram concluir pendências intermináveis na justiça, devendo fazer pedido à Procuradoria Geral do Estado.

A análise do pedido precisa ser feita em 60 dias. Aceita a proposta em procedimento administrativo concluído, ato administrativo será publicado pelo Estado e posteriormente feita a homologação judicial.

O secretário de Finanças disse que foram oito meses de discussão e negociação para o acordo, iniciativa adotada quando se solicitou ao  Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça de Rondônia (Nupemec/RO) que intermediasse a negociação, e como o valor é significativo a participação do Ministério Público foi solicitada.

“É importante que todos saibam que a concessão de descontos sobre juros e multas na renegociação de dívidas antigas é um instrumento utilizado por estados e municípios de todo o País, seja para débitos de ICMS, IPVA, ISS, IPTU e outros, muitas vezes oferecendo descontos de até 95% para pagamento à vista, como foi feito por todos os governadores do Estado de Rondônia nos últimos anos”, disse Luís Fernando em rede social.

O PLO 446 foi encaminhado pelo governo a Assembleia Legislativa em 15 de setembro do ano passado. Após 6 meses começou a tramitar no parlamento.

Membros da CCJ

São membros da Comissão de Constituição e Justiça, colegiado permanente da Assembleia Legislativa, os seguintes parlamentares: Adelino Follador (presidente), Anderson Pereira (vice-presidente), Jair Montes, Jean Oliveira, Marcelo Cruz, Aelcio da TV, Lebrão, Cassia Muleta (suplente) e Ismael Crispim (suplente).

Abaixo, na íntegra, o projeto de lei:

PLO 446 2020