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Por 3 votos a 2, ministros do STF anulam pena da Lava Jato a José Dirceu

O relatório do ministro Fachin, relator do RHC, é consistente, não admite a prescrição do crime, mas a ala politica do STF livrou José Dirceu.
Ex-ministro da Casa Civil e ex-deputado cassado José Dirceu. Foto: Marcelo Camargo/ABr.

O petista José Dirceu, 78 anos, está a um passo de se livrar de todas as condenações criminais e assim disputar a eleição de 2026 para a Câmara dos Deputados.

Nesta terça-feira, 21, a Segunda Turma do STF avançou nessa direção: por 3 votos a 2 eliminou a pena imposta ao ex-ministro da Casa Civil no Governo Lula 1 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

Trata-se do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 181566) apresentado pelo seu advogado, Roberto Podval em 2020, sob argumento da prescrição do crime.

José Dirceu pegou pena de 8 anos e 10 meses de prisão pela Justiça Federal no Paraná, em condenação assinada pelo então juiz Sergio Moro e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

Nessa condenação, a que o relator, ministro Edson Fachin, demonstra cabalmente em seu voto a imprescritibilidade do crime, José Dirceu teria recebido propinas da Apolo Tubulars entre 2009 e 2012 para que a empresa fechasse contratos com a Petrobras. A denúncia somente foi recebida em 2016.

Agora, apenas uma ação atrapalha o intento de disputar a eleição, impedido hoje por causa da Lei Ficha Limpa. José Dirceu é acusado de receber propinas da Engevix, tendo sido condenado a 23 anos e 3 meses de prisão por corrução, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o advogado que o representa, Roberto Podval, um recurso está na fila para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

0s ministros da Segunda Turma que livraram a punição a José Dirceu foram Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandoswski (o processo começou a ser votado antes do ministro se aposentar).

Os ministros Carmem Lúcia e o relator, Edson Fachin, votaram pela não prescrição do crime, e portanto pela manutenção da condenação.

Voto relator Edson Fachin pela não prescrição do crime