Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que a União faça a desapropriação de terras que tenha sido alvo de incêndio criminoso ou desmatamento ilegal caso comprovadamente tenham sido produzidos pelo próprio proprietário.
A informação foi divulgada na página da Corte na Internet.
A decisão estabelece que a União e Estados terão de produzir meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais, e também promover ações judiciais para obter indenização de proprietários responsáveis pelas práticas de incendo e desmatamento, caso comprovadas.
As decisões do ministro foram dadas em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743).
Nessa ação, o STF determinou que em 90 dias o governo apresentasse um plano de combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. O julgamento foi em março de 2024.
A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.
Flávio Dino abriu prazo para manifestação da União. O governo terá de responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024.
Os Estados, segundo o ministro, irão continuar a usar sistemas próprios para emitir autorizações para retirada de vegetação (as chamadas Autorizações de Supressão de Vegetação), desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Com informações do STF.