O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição na Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira, 12, pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) por determinar à Polícia Federal violação da fonte do jornalista Luís Pablo, que tem um blog no Maranhão, e publicou materái sobre possível uso indevido de carro oficial da Justiça pelo ministro Flávio Dino e familiares.
A denúncia por crime de responsabilidade foi dirigida ao presidente do Congresso Nacional Davi Alcolumbre (União-AP). Este é o 53º pedido protocolado contra Moraes no Senado Federal, dsede janeiro de 2021, alguns deles por violação sistemática ao devido processo legal, como no caso do interminável inquerito das fake news.
O jornalista teve notebook e celular apreendido em março. Dino acusa ele de perseguição, mas não o processou, como deveria ter feito, por injúria, calunia ou difamação, já que agora diz que o uso do carro era legal. Ocorre que o jornalista nem estava na praia onde o veiculo foi flagrado com Dino e família. Não há registro de perseguição, e o inquerito é uma coleção de violações do Estado Democrático de Direito. Pablo não tem foro privilegiado. Por que o inquerito no STF.? questionou o ex-deputado federal por 11 mandatos Miro Teixeira.
Com os objetos apreendidos em março, a PF consegeuiu, mesmo com o whatsappWeb deslogado do notebook, verificar que a fonte de Pablo sobre o uso do carro e a foto a ele enviada teria sido o ex-secretário do Estado do Maranhão e delegado Raimundo Cutrim, que a imprensa relata ser adversário de Dino. Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Cutrim na terça-feira, 11. A operação atingiu também Diogo Diniz Lima, que também seria fonte do jornalista.
O advogado José Berilo de Freitas Leite, que defende Cutrim, confirmou que o mandado de Moras fundamentou-se em informações obtidas pela análise dos aparelhos de Luís Pablo.
O deputado Cabo Gilberto diz que a decisão representa violação ao artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que garante o acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
O líder da oposição rememora, no pedido, que em março, quando fizeram busca e apreensão na casa do jornalista por causa de criticas ao ministro Flávio Dino por uso irregular de carro oficial ele “apresentou perante essa Presidência denúncia por crime de responsabilidade contra o Ministro Alexandre de Moraes, em razão da medida de busca e apreensão determinada contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, em procedimento de competência do Supremo Tribunal Federal.”
“Naquela oportunidade, a denúncia apontou a extrema gravidade institucional da utilização do aparato jurisdicional para alcançar jornalista que havia divulgado informações de inequívoco interesse público envolvendo autoridade pública de elevada posição institucional, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. A denúncia anterior registrou que a diligência determinada contra o jornalista envolveu a apreensão de equipamentos e materiais utilizados no exercício de sua atividade profissional e advertiu que tal providência apresentava inequívoco potencial
de alcançar e identificar as fontes das informações jornalísticas,”relata o documento.
Deputado Cabo Gilberto prossegue: “Não se trata, portanto, de mera conjectura acerca da possibilidade de que uma
busca contra jornalista pudesse atingir suas fontes. O que era uma preocupação quando da apresentação da denúncia anterior transformou-se, diante dos fatos supervenientes, em evidência concreta de que o material apreendido do jornalista foi utilizado para identificar sua fonte. A nova diligência contra Raimundo Cutrim é, assim, o desdobramento direto da apreensão e posterior devassa dos equipamentos do jornalista e esse encadeamento
é precisamente aquilo que a Constituição pretende impedir ao assegurar o sigilo da fonte.”
O parlamentar diz no pedido que a decisão de Moraes é clara: comunicações e mensagens mantidas com jornalistas podem ser rastreadas e utilizadas pelo Estado para identificar fontes e desencadear medidas de persecução contra elas.
É uma “coação estatal,” e esse “efeito produz o chamado chilling effect, ou efeito inibidor, vale dizer, potenciais fontes passam a temer fornecer informações e, por conseguinte, jornalistas passam a temer manter determinados contatos.”
No mesmo sentido, observa, agentes públicos deixam de denunciar irregularidades e informações de interesse público deixam de circular. O efeito nocivo à ordem democrática é inegável.
Entidades criticam operação
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) manifestaram preocupação com a decisão mais recente.
As entidades afirmaram, em nota, que a medida cria um precedente perigoso e não teria amparo legal. As organizações destacaram que a Constituição Federal protege o sigilo da fonte jornalística quando ele é necessário para o exercício profissional.