Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o chamado ato de boa-fe por parte de quem vende ouro, nesta terça-feira, 2. Esse princípio está estipulado no artigo 39 da lei 12.844, de 2013. A origem do ouro no processo de comercialização é atestada simplesmente com base nas informaçoes prestadas por quem vende o ouro.
Os ministros validaram a decisão de Gilmar Mendes, relator da matéria. Os ministros estabeleceram o prazo de 90 dias para que a União estabeleça um novo marco normativo de fiscalização do mercado de ouro, e para que adote medidas com intuito de inviabilizar a “aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas.”