Nesta fase, todas as atividades estão permitidas, com exceção de algumas poucas que geram aglomerações.
Uma nova portaria conjunta (nº 28) do governo de Rondônia foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado neste dia 8 de janeiro, promovendo o enquadramento da maior parte dos municípios, 39, na fase 3, que se trata de abertura comercial seletiva, com permissão de funcionamento para todas as atividades, com exceção das descritas no anexo III do decreto 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado, constituído de quatro fases.
As atividades não permitidas, constantes do anexo III, são: a) casas de show, bares e boates; b) reuniões com mais de 16 (dezesseis) pessoas; c) cinemas, teatros e museus; d) balneários; e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos; e f) cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas. São atividades que geram aglomerações.
Para todas as atividades permitidas, a portaria conjunta reforça o apelo aos estabelecimentos comerciais para seguirem as medidas sanitárias permanentes elencadas no decreto de outubro, entre elas a:
I – realização de limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; II – disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e outros participantes das atividades autorizadas; III – permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% (setenta por cento) ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos; IV – fica permitida a entrada de crianças, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis; e V – fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e àqueles do Grupo de Risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pela covid-19.
Outros sete municípios estão enquadrados na fase 1, distanciamento social ampliado, constituída por diversas atividades listadas no anexo I do decreto, e outros seis foram enquadrados na fase II, distanciamento social seletivo, como é o caso de Porto Velho, mantendo em funcionamento atividades comerciais listadas nos anexos I e II. Todos podem ser alterados de acordo com critérios sanitários, de saúde e econômicos.
De acordo com o decreto, para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada realizam monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada fase, usando como indicador habilitador de índice de testagem e adotando critérios dispostos na matriz de categorização que está disponível no site http://covid19.sesau.ro.gov.br.
São monitoradas as taxas de crescimento de casos ativos da Covid-19 e crescimento da taxa de ocupação de leitos UTI em cada município e por macrorregião. Essas taxas estão no anexo único da portaria conjunta 28, que traz as respectivas fases de cada município e a situação de cada base no Relatório de Ações do Sistema de Comando de Incidentes (SCI) do dia 6 de janeiro.
A portaria conjunta é assinada por Fernando Máximo, secretário da Saúde; José Gonçalves da Silva Júnior, secretário-Chefe da Casa Civil; Maxwel Mota de Andrade, Procurador-Geral do Estado; Luís Fernando Pereira da Silva, secretário de Finanças; Beatriz Basílio Mendes, secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão e Edilson Batista da Silva, diretor-executivo da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia.
Leia na íntegra dos documentos:
Decreto 25.470 de 21 de outubro de 2020