Decisão do dia 4 de fevereiro do ministro Flávio Dino, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações patrocinadas pelos indígenas cinta larga, de Rondônia e Mato Grosso, autoriza que eles promovam a extração de minérios em suas terras, uma disputa judicial que se estende desde 2005. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo.
O STF promoveu diversas audiências para tratar do assunto. Os cinta larga vivem na reserva indígena Roosevelt, que abrange parte de Rondônia e Mato Grosso, rica em diamante, contrabandeado há muito tempo. A decisão de Dino abrange todas as terras indígenas que tenham minério, e a autorização para explorá-los deve ter a liberação do governo e do Congresso Nacional.
O ministro reconhece o direito dos grupos indígenas serem beneficiados pelo uso das terras em que vivem, demarcadas pela União.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, diz o ministro, na decisão.
Segundo o jornal, a autorização decidida pelo ministro define o máximo de 1% do território para a atividade exploratória, e que o governo proíba qualquer garimpo ilegal na terra dos cinta larga.
Em sua decisão, o ministro diz ainda que a ausência de legislação sobre o tema resulta na presença e atuação de organizações criminosas nas terras indígenas, “associadas – muitas vezes – a poderes locais (econômicos e políticos)”.