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PP aciona STF contra governo Luiz Inácio por redução no gasto com saúde

O PP pede que seja declarada a inconstitucionalidade de artigo em lei complementar que promoveu redução do gasto.
Ciro Nogueira, presidente nacional do PP. Foto: Pedro França.

O Partido Progressista (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo Luiz Inácio Lula da Silva por causa do gasto menor com saúde neste ano. O presidente sancionou a lei complementar 201, de 24 de outubro de 2023, estabelecendo no artigo 15 que o gasto com saúde, estipulado na Constituição em 15% da receita corrente líquida, será realizado para o ano corrente com base na receita estimada e não realizada.

O partido alega que a medida é inconstitucional. Esse artigo, é bom lembrar, é fruto de um “jabuti” – jargão utilizado para texto indevido em matéria que trata de outro assunto – colocado por emenda do deputado petista Zeca Dirceu.

A lei complementar sancionada alude sobre a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) feita pelo governo anterior.

Trecho da ação diz: “Observa-se que no caso específico da União, a Constituição Federal determina que os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde devem decorrer da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%. Depreende-se do dispositivo citado, que a receita corrente líquida do respectivo ano financeiro, é a receita REALIZADA naquele ano, e não a receita estimada.”

Lembra o PP que: “Não obstante, o art. 15, LC nº 201/2023 alterou o texto constitucional com redação dada pela Emenda Constitucional nº 86/2015, vez que prevê que os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde devem decorrer da receita corrente líquida ESTIMADA na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária de 2023).”

O partido diz que o artigo 15 modificou a base de cálculo dos percentuais sobre recursos mínimos que devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde, em evidente afronta ao disposto no art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.

Outra inconstitucionalidade apontada é que está sendo violado o artigo 60 da Constituição Federal, pois a modificação ou alteração da redação de texto constitucional só poderia ser realizada por uma proposta de emenda constitucional “jamais por lei complementar.” Por isso o partido pede ao STF que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 15.

Os advogados do PP registram que as leis complementares destinam-se a complementar, explicar ou adicionar algo às normas previstas na Constituição, e são aprovadas mediante um quórum próprio de maioria absoluta.

O governo apresentou essa solução porque não teria como honrar os gastos previstos em saúde, uma vez que, revogado o teto de gastos com a aprovação do arcabouço fiscal, ficou para a conta da despesa um aporte necessário de R$ 21 bilhões a mais.

“Com a revogação do teto de gastos, voltaram a viger as regras previstas na constituição que determinam repasses mínimos para saúde, no caso, o piso equivale a 15% da receita corrente líquida realizada,” registra a ação.

Integra da ação: Ação do PP no STF saúde