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Prefeitura decide não fazer decoração natalina em Porto Velho  

O prefeito Hildon e o dirigente da Emdur não foram impedidos pelo TCE de promover a decoração natalina, como alguns noticiosos deixaram a entender. Foto: Reprodução.

TCE não tem competência para decidir sobre o gasto da prefeitura; apenas se fez um apelo para o bom senso do gestor.  

Com informações da prefeitura e TCE-RO

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur), não realizará a tradicional decoração natalina este ano devido a crise sanitária gerada pela pandemia do novo coranavírus (Covid-19). O município decidiu tomar a decisão considerando  orientação geral contida na  Decisão Monocrática nº 0052/2020-GCESS, da lavra do conselheiro Edilson Silva, de março deste ano, início da pandemia, em que demandado pelo Ministério Público discorre sobre a necessidade do gestor de evitar o desequilíbrio orçamentário em razão da excepcionalidade do momento.

O prefeito Hildon Chaves e o dirigente da Emdur não foram impedidos pelo TCE de promover a decoração natalina, como alguns noticiosos da capital deixaram a entender. É uma discricionaridade do executivo, e o órgão estadual de controle, por meio da decisão do conselheiro Edilson, apenas apela para o bom senso do gestor.

Em um dos pontos de sua decisão, item b, ele diz: Reavaliar todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, portanto, inadiáveis, separando-se daquelas que possam ser adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo necessário sem grave comprometimento de área prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura
de recursos financeiros para suporte.

O conselheiro sugere uma serie de medidas para evitar colapso das contas publicas e comprometer ações na saúde, inclusive medidas que já são proibitivas em ano eleitoral, como a nomeação de novos cargos comissionados, novas licitações.

A sentença foi fundamentada com base no plano de contingenciamento de despesas para o ano de 2020. O plano prevê que os gastos classificados como ‘não essenciais’ precisam ser controlados, é por essa razão que a Emdur, por meio do secretário, Thiago dos Santos Tezzari, não executará os trabalhos de decoração para o natal no município de Porto Velho.

Decisão Monocrática TCE