Prevenção de desastres: projeto aprovado amplia obrigação de empreendedor

Além de ter de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência.
Deputado Zuco, do Republicanos, foi relator da matéria. Foto: Zeca Ribeiro.

Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de defesa civil. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 2012/22, do Senado, incluindo novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Além de ter de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.

Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.

Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.

Outras ações serão:

  • recuperar a área degradada e reparar os danos civis e ambientais;
  • prestar assistência continuada à saúde física e mental dos atingidos; e
  • pagar por assessoria técnica independente, à escolha das comunidades atingidas e sem interferência, para orientá-las em sua participação informada em todo o processo de reparação dos danos.

Ao discutir o tema, o deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que o projeto incorpora sugestões de como melhorar a segurança desses empreendimentos. “Vamos ter oito anos da tragédia de Mariana, e o território sequer foi recuperado”, afirmou.

Já o relator, deputado Zucco, considerou oportuna a aprovação do projeto “devido ao número cada vez maior de tragédias naturais ou produzidas pelo homem que vem se abatendo sobre o território nacional nos últimos anos”.