Os seis denunciados como integrantes do núcleo 2, parte de gerência do plano de golpe de Estado, segundo a Procuradoria Geral da República, por unanimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se tornaram réus nesta terça-feira, 22, quando a Corte encerrou a análise para recebimento ou não da denúncia. Todos eram colaboradores do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Fazem parte do grupo Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Segundo a PGR, Silvinei Vasques, Marilia Ferreira de Alencar e Fernando de Souza Oliveira coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Jair Messias Bolsonaro no poder.
Eles teriam elaborado relatórios de inteligência para montar operações que dificultassem o voto de eleitores do Nordeste, o que foi rechaçado pelo advogado de Marília de Alencar, o ex-ministro da Justiça do governo Dilma Eugenio Aragão. Ele disse que a então diretora de Inteligência produzia relatórios para identificar possíveis confrontos de partidários de Bolsonaro e de Lula.
“Mário Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao dia 8 de janeiro de 2023,” diz na denúncia a PGR.
Sobre o assessor Internacional de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, a PGR disse que ele “apresentou e sustentou o projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no país.”
O grupo irá responder a um processo penal por cinco crimes – organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
O julgamento do mérito do processo só ocorrerá após a chamada instrução da ação, quando são ouvidas testemunhas e poderão ser produzidas novas provas.
Nas duas sessões realizadas, os ministros verificaram se a denúncia cumpriu os requisitos formais para seu recebimento.
Em seu voto, o ministro-relator Alexandre de Moraes afirmou que, com a instauração do processo, todas as acusações da Procuradoria-Geral da República precisarão ser comprovadas, caso contrário os réus serão absolvidos.
“A presença de qualquer dúvida razoável leva à absolvição”, explicou o ministro.