“Profissional do crime,” Vorcaro lidera organização criminosa com 4 núcleos, diz PF

André Mendonça atendeu representação da Polícia Federal, com autorização de prisão preventiva de Vorcaro e mais três por avaliar que atuam de forma continuada na prática de condutas ilícitas e podem prejudicar a investigação.
André Mendonça, ministro relator do caso Master no STF. Foto: Carlos Moura.

A nova fase da Operação Compliance Zero desencadeada por autorização do ministro André Mendonça pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 4, revela que a investigação de fraudes cometidas pelo banco Master avançou, com detalhes da atuação do banqueiro Daniel Vorcaro e seu grupo, à frente o cunhado Fabiano Zettel, que resvalam para um conjunto de crimes relatados na decisão de 48 páginas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

São eles que fundamentam a representação apresentada pela PF ao relator para que as prisões preventivas de Vorcaro, seu cunhado e dos demais investigados fossem pedidas e ainda outras medidas cautelares, como o bloqueio de R$ 22 bilhões em bens, o afastamento de função pública e a suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas ligadas ao banqueiro.

A Polícia Federal descreve Vorcaro como “profissional do crime,” e para assegurar a regularidade das investigações de crimes nos quais se baseiam o pedido de prisão preventiva – prevista nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal -a PF obteve do relator da Petição (PET 15556) o aval para cumprir as medidas solicitadas logo no começo desta quarta-feira, 4.

A PF está investigando a prática de 1) crimes contra o sistema financeiro nacional; 2) corrupção ativa e passiva; 3) organização criminosa; 4) lavagem de dinheiro; 5) violação de sigilo funcional; 6) fraude processual e 7) obstrução de justiça.

O banco master estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.

A investigação aponta a existência de esquema de fraudes bilionárias no mercado financeiro, supostamente comandado e coordenado por Vorcaro, que também atuaria na interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária no órgão.

São eles Paulo Sérgio Neves de Souza, que ocupava o cargo de chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desu) e Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desu), que atuavam como consultores informais de Vorcaro, oferecendo toda consultoria e serviços para atender os interesses do Master em troca de dinheiro.

Segundo o relator, a manutenção dos investigados em liberdade representaria “manter o funcionamento da organização criminosa, com risco concreto de destruição de provas”.

Ao acolher a representação da PF, André Mendonça destaca “que a medida é necessária diante de indícios de que a organização criminosa continua atuando de forma contínua e reiterada na prática de condutas ilícitas, como ocultação de recursos e articulação com agentes públicos.”

São seis os nomes dos envolvidos supostamente nos crimes listados pela PF. Além dos já citados, o relator cita na decisão a participação relevante na estrutura criminosa do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, ou simplesmente Felipe Mourão, individualizando a conduta de cada um dos envolvidos. Mendonça deferiu o pedido de prisão preventiva deles dois, além de Vorcaro e Zettel.

Felipe Mourão, tratado por sicário (matador de aluguel) receberia  R$ 1 milhão por mês de Vorcaro para monitorar adversários, intimidar jornalistas e extrair dados sigilosos de órgãos públicos, incluindo os sistemas da Interpol, da Polícia Federal e do Ministério Público. Ele coordenava grupo denominado “A Turma,” que agia para coagir, intimidar e usar de violência contra quem tentasse contrariar os interesses ilícitos de Daniel Vorcaro.

Núcleos de atuação

Cada um dos colaboradores de Vorcaro, segundo as investigações, participava de um núcleo do grupo criminoso. São quatro núcleos principais de atuação: 1) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; 2) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central; 3) Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas interpostas; 4) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.

PET 15556 Decisao Andre Mendonca