Apresentado pelo deputado Daniel Freitas (PL-SC), o projeto de lei (PL 104/25) que regulamenta o papel de Rosangela Lula da Silva, a Janja, foi recebido na quinta-feira, 20, pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Os gastos excessivos da primeira-dama Janja em viagens e eventos que promove, relatados pela imprensa, são em sua maior parte mantidos sob sigilo, o que tem sido questionado por diversos parlamentares da oposição.
A proposição tem a intenção de regulamentar o ofício de primeira-dama no Brasil. “O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados,” diz Freitas.
“É fato que a primeira-dama não possui cargo algum, e, portanto, não possui direitos a gastos públicos para fins pessoais, mas pode utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais. A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo, e é justamente isso que traz à tona o problema, pois a falta de transparência e regulamentação obviamente traz incertezas sobre como as verbas públicas estão de fato sendo usadas pela esposa do presidente da República,” diz o deputado Daniel Freitas na justificativa de apresentação do PL.
Ele registra que a atual primeira-dama, além de “insistir em adotar postos e atribuir uma representatividade que não lhe foi conferida, vem utilizando de verbas públicas para promover eventos sociais com viés políticos, compras de mobiliários e reformas nababescas no Alvorada e sem um porquê plausível, como a recente construção de uma cascata artificial na Granja do Torto.”

Conforme o projeto, a primeira-dama não pode representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
O artigo 3º da proposta diz que “fica expressamente vedada a utilização de recursos públicos para despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.”
Os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama, com os dados publicados no Portal da Transparência.
O PL também estabelece como norma para o exercício do ofício de primeira-dama que a Presidência da República publique mensalmente relatórios detalhados sobre os gastos públicos realizados por ela, incluindo a descrição, valor, data e a finalidade do gasto.
Esses relatórios devem ser publicados no site oficial da Presidência da República, no Portal da Transparência e deixados disponíveis por pelo menos cinco anos.
O deputado Daniel Freitas lembra casos de falta de transparência relatados pela imprensa. “Em outubro de 2023, o governo federal colocou sob sigilo presentes e gastos da Srª Rosangela em viagens. Além disso, a Casa Civil da Presidência da República não informou a agenda oficial da primeira-dama mesmo quando existiram compromissos no Palácio da Alvorada”, diz.
Outro exemplo se deu na viagem à Nova Iorque, em março de 2024. “Mais uma vez os gastos da primeira-dama na viagem foram colocados sob sigilo. Desta forma, o jornal Folha de S. Paulo acionou via LAI (Lei de Acesso à Informação) para que estes dados e notas fossem liberados para escrutínio público. O pedido foi simplesmente negado pelo governo federal,” recorda o parlamentar.
O PL proposto também estipula um limite de gasto orçamentário para ações sociais a ser desenvolvidas pela primeira-dama. É limitado a 0,01% do orçamento anual da Presidência da República, com devida aprovação do Congresso Nacional.
O deputado também propôs uma lista de atividades de competência da primeira-dama, entre elas promover projetos sociais destinados àqueles que vivem em vulnerabilidade social; promover projetos sociais destinados àqueles que vivem com enfermidades raras; promover projetos sociais destinados a jovens e crianças para mantê-los afastados do crime organizado; projetos sociais destinados a mulheres, crianças, idosos ou deficientes vítimas de violência e projetos sociais emergenciais em apoio às políticas públicas diante de catástrofes naturais.
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e tramita em caráter conclusivo.