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Promulgada lei que cria programa de incentivo à criação de hortas comunitárias

As hortas poderão ser desenvolvidas em terrenos de particulares, que devem autorizar o projeto.
As hortas comunitárias poderão ser executadas em terrenos públicos e particulares.

Porto Velho passa a contar com o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem, que poderá ser desenvolvido em áreas públicas municipais; áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio e terrenos ou glebas particulares.

É o que estabelece a lei nº 2792, de 25 de fevereiro, de autoria do vereador Jurandir Bengala (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Edwilson Negreiros, e publicada no Diário Oficial de Municípios desta quarta-feira, 3.

A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão que gerenciará o programa, a ser regulamentado pelo poder executivo, conforme expressa o artigo 3º da lei.  Para que hortas comunitárias sejam implantadas em terrenos particulares será necessária a anuência formal do proprietário.

A implantação do programa será por etapas, descritas no artigo 4° da lei, a seguir:

I – localização da área, por meio de cadastros; II – consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares; III – oficialização da área na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, depois de formalizada a permissão de uso, que atenda aos objetivos do programa, para os fins desta Lei.

As áreas para implantação de hortas e compostagem podem ser trabalhadas individualmente ou de forma coletiva, e os objetivos do Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem são:

I – cumprir a função social da propriedade; II – manter terrenos limpos e ocupados; III – proporcionar terapia ocupacional às pessoas da terceira idade; IV – aproveitar áreas devolutas; V – incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; VI – criar hábitos de alimentação saudável, sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais; VII – oportunizar a integração social entre membros da comunidade; VIII – promover a inclusão social, gerar emprego e renda; IX – evitar a invasão de terrenos desocupados; X – preservação de microfauna e biodiversidade vegetal; e XI – zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados.

Proprietários que tiverem sido notificados ou autuados pela não limpeza de terrenos baldios poderão requerer desconto ou isenção de taxa caso autorizem a implantação de hortas comunitárias, mas o benefício caberá ao executivo municipal, após avaliação.

Para a implantação do programa, a prefeitura poderá celebrar convênios com órgãos estaduais ou federais para orientação das atividades e fornecimento de sementes e adubos.