Provas obtidas em revisita íntima vexatória são consideradas ilícitas, decide STF

Revistas íntimas vexatórias ficam proibidas nos presídios do país. Por unanimidade, tese acolhida foi a do relator, Edson Fachin.
Plenário do STF: Caso começou a ser apreciado em 2020 de forma presencial e depois em sessão virtual. Foto:Antonio Augusto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 2, que eventuais provas encontradas a partir de revistas íntimas vexatórias em presídios país afora são consideradas ilícitas. São revistas feitas em procedimentos invasivos que trazem humilhação aos visitantes de presos, com retirada de roupas e exploração do corpo, a partir de agora proibidas.

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. Ele começou a ser julgado no Plenário em 2020, passando depois por quatro sessões virtuais, voltando a análise presencial por meio de destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.

O STF decidiu, entretanto, permitir a revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, em casos excepcionais.

Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado.

Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.

Quando ocorrer situações em que o scanner não for efetivo, a revista íntima também poderá ser feita. Um exemplo é quando o aparelho não consegue identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante.

A definição unânime da tese ocorreu a partir de uma proposta inicial do relator, Edson Fachin. Ele considerou inadmissível a revista em que haja “o desnudamento do visitante” e se explore “as cavidades do corpo.”

Alexandre de Moraes, no destaque apresentado em outubro, disse que as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral. Ele propôs que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso, e desde que haja a concordância do visitante.