Sessão virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) a ser iniciada às 11 h desta sexta-feira, 9, com previsão de ocorrer até às 11h de terça-feira, 13, tem na pauta o caso do deputado Alexandre Ramagem tornado réu na Ação Penal (AP 2668) em março, quando a Primeira Turma acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República pelo envolvimento nas ações de tentativa de golpe de Estado.
É que a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143, na quarta-feira, 7, o Projeto de Resolução 18/25, a pedido do Partido Liberal, que trata da suspensão do andamento do processo (AP 2668) contra o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação.
“Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, declarou.
A redação da proposta causou polêmica entre parlamentares porque não especificou que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, deixando em aberto, para alguns, a possibilidade de englobar outros réus, como Jair Bolsonaro.
A sessão foi marcada pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações de que tratam a PET 1200, objeto de denúncia da PGR, envolvendo 34 pessoas. Ramagem está no núcleo principal da denúncia, juntamente com o ex-presidente Bolsonaro, e outros seis réus.
Nesta quinta-feira,8, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira,7, “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo ainda Motta, de acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro.
O ministro Cristiano Zanin, a seguir, informou o fato à Câmara dos Deputados, segundo o STF, para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.