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Realizadas as convenções, prazo para requerer registro é até o dia 15

Pedido de registro deve ser feito no TSE para candidaturas a presidente e vice-presidente, e demais nos tribunais dos Estados.
Sede do TSE em Brasilia. Foto: Divulgação.

O prazo para os partidos políticos, federações e coligações requerem o registro de qualquer uma das candidaturas homologadas nas convenções ocorre até o dia 15 de agosto. De acordo com a lei geral das eleições (9504, de 1007), o pedido de registro pode ser feito até às 8 horas por transmissão via internet ou até às 19 horas, em mídia entregue ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso se for candidato a presidente e vice-presidente da República.

Se for candidato a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital os horários são os mesmos e a mídia deve ser entregue  no tribunal regional eleitoral do respectivo Estado.