Com repercussão negativa no varejo e comercio em geral, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu temporariamente a portaria que restringia o trabalho no comércio nos feriados e domingos, publicada na segunda-feira, 20.
A portaria havia surpreendido o comércio, que nao gostou da medida antiga de pactuar o trabalho observando a convenção coletiva de trabalho e intermediação de sindicato o trabalho nessas ocasiões.
Segundo o que foi divulgado, a nova regra baixada pelo ministro alterava a portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho para 14 categorias do comércio nesses dias.
Luiz Marinho anunciou um grupo para discutir o texto e produzir uma nova portaria, para valer a partir de março do ano que vem.
Até lá, vale a portaria de 2021, que facilitava o trabalho de comércios aos domingos e feriados e que dispensava convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
Com articulação de entidades do comércio na Câmara dos Deputados, a Casa chegou a se mobilizar para a aprovação da urgencia de um projeto moldado à portaria editada pelo governo anterior, em 21, com liberdade de trabalho entre patrões e empregados.
Advogados entrevistados disseram que a decisão do ministro Marinho fere a Lei de Liberdade Econômica.