Recurso de Gonet contra anulação de processos de Palloci na pauta do STF

Gonet fez critica dura à defesa do ex-ministro de Lula e de Dilma Rousseff, que confessou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Dias Toffoli se manifestou contra o recurso de Gonet. Foto: Andressa Anholete/STF.

O recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 19 de fevereiro do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos contra ex-ministro Antônio Palloci, denunciado em várias ações de corrupção investigadas pela Lava Jato, está na sessão virtual agendada de 28 de março a 4 de abril.

Há uma extensa  pauta de processos da sessão virtual programada para o período, começando às 11h do dia 28 de março.  A Segunda Turma, formada pelos ministros Edson Fachin (presidente), André Mendonça, Dias Toffoli, relator da PET 13460 – caso de Palloci -, Nunes Marques e Gilmar Mendes, é que analisará o recurso.

Toffoli aplicou ao caso de Palloci a extensão dos efeitos de decisão anterior em que anulou provas contra o empresário baiano Marcelo Odebrecht, da Odebrecht (atual Novonor), sob o argumento de que as revelações da Operação Spoofing “desvelariam ilegalidades perpetradas pela acusação e pelo ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro.”

O procurador-geral da República Paulo Gonet disse no agravo interno de 23 páginas que ao contrário do que argumentou Dias Toffoli não cabe extensão no caso porque os efeitos benéficos do recurso de um dos réus aos corréus exigem que os “mesmos estejam em situações idênticas no que diz respeito ao tema versado na peça recursal.” É o que expressa o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP).

Gonet destaca a existência de farta e robusta prova contra Palloci, acusado de receber mais de R$ 300 milhões em propinas. O procurador lista todas as ações penais a que responde Palloci, na planilha de propinas da Odebrecht denominado o Italiano.

Em uma ação penal, o então juiz Sergio Moro não o tornou réu por considerar não haver prova contra ele, que foi o caso da propina paga por Marcelo Odebrecht para que o Ministério da Fazenda confeccionasse uma Medida Provisória sob medida para a Braskem, pertencente ao grupo, com intuito de receber vantagem tributária. No caso, quem foi acusado foi o ministro da Fazenda na época, o petista Guido Mantega.