A PNPDEC é a política que norteia os programas, planos e projetos na área, define as competências dos entes federados e estabelece e orienta para uma gestão integrada e sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
O Tribunal constatou que o processo de alocação de recursos e seleção de projetos para prevenção de desastres não possui critérios técnicos estabelecidos para o alcance dos objetivos da PNPDEC. Há destinação de recursos para áreas menos necessitadas, em detrimento de outras mais carentes, e direcionamento de recursos para determinados entes da Federação, o que, para o TCU, não é condizente com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
A auditoria também verificou deficiências na estruturação e atuação dos membros do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, principalmente dos órgãos municipais de defesa civil, em relação à atuação preventiva. Essa vertente é importante para a redução de riscos de desastres e para a estrutura e o preparo dos entes federativos em situações de emergência e estados de calamidade pública. Os municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres estão elencados abaixo:
Gráfico 12 – Municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres
Por fim, o TCU constatou a existência de liberação de recursos sem prévia análise dos projetos e custos envolvidos, o que contribui para a transferência de recursos a obras com projetos deficientes ou sem qualquer projeto básico elaborado.
A Corte de Contas emitiu determinações e recomendações para a melhoria das ações analisadas. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.