O relator das duas ações que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, contra o senador Sérgio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2002, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação do ex-juiz e apontou que seria ingenuidade não imaginar que o caso está no campo da política, envolvendo “retaliação futura” e “alvo de desforra.”
As ações foram patrocinadas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) e PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou limites de gastos porque usou da frustrada candidatura à Presidência para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível comprovar que ele, desde o início do projeto, tinha a intenção de se candidatar pelo Paraná. Na espécie, isso não ocorreu,” argumentou o desembargador.
“É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande investigação de combate à corrupção que afetou razoável parte do quadro político, ao sair de magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. Que saindo desse governo atirando não receberia retaliação futura e, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor em candidatura ao Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra,” afirmou.
A manifestação do relator a favor do senador Sérgio Moro foi ainda mais enfática, para quem acompanhou esse início de julgamento pelo Youtube, do que a feita pelos próprios advogados de Moro.
Antes ainda de revelar o voto, o relator, que o manteve sob sigilo até o momento de iniciar a avaliação do caso sem que os demais desembargadores pudessem conhecer melhor as ações, ressaltou que o julgamento “não tem como objeto a operação Lava Jato, que foi chefiada pelo hoje parlamentar, tampouco sua saída da magistratura para o comando do ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro,” destacando a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública.
Os processos contra Moro colocam em xeque gastos com sua pré-campanha, período em que ele desistiu de concorrer à Presidência para disputar o Senado. O Ministério Público Eleitoral (MPE), com base nas notas fiscais enviadas pelo antigo partido de Moro, o Podemos, e o União Brasil, calculou gasto de R$ 2,03 milhões e considerou que o valor foi excessivo para a disputa ao Senado no Paraná, para a instituição configurando abuso de poder econômico.
O advogado do PL-PR, Bruno Cristaldi, primeiro a falar, alegou que a disparidade da candidatura de Moro teve início no período pré-eleitoral, quando foi lançado como futuro presidenciável. Isso, para o advogado, já lhe permitiu uma exposição maior do que a que teve os demais concorrentes.
O advogado Gustavo Guedes, da defesa de Sergio Moro, disse não haver qualquer lei que regule a pré-campanha no Brasil.
“Ninguém pode declarar, se quiser. Nem o Moro podia, nem o André Janones, nem o governador Eduardo Leite, que ia ser candidato a presidente e desistiu. Nem o governador Ronaldo Caiado, que está fazendo pré-campanha agora. Não há lei, não há precedentes e há pouca doutrina. .(…) Nada há de ilegal. O senador Sergio Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, ele se elegeu porque o cidadão paranaense quis, por conta de seu trabalho anticorrupção,” disse Guedes.
Suspenso por pedido de vista coletivo, o julgamento deve ser retomado na quarta-feira próxima.