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Revogaço de armas:novo governo vai anular 8 decretos e portaria

Atos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas e munições.
Foto: Reprodução/PF.

O governo eleito Lula da Silva irá revogar, ao assumir, oito decretos e uma portaria que segundo o relatório final da equipe de transição “incenti­vam a multiplicação descontrolada das armas no Brasil, sem fiscalização rigorosa e ade­quada.” O documento enfatiza que o descontrole coloca em risco as famílias brasileiras, e que a política armamentista da população deve ser revertida pelo Ministério da Justiça em diálogo com o Ministério da Defesa.

“Sugere-se uma revisão rigorosa do conjunto de atos normativos que desmontou a polí­tica pública de controle das armas no país, e a substituição por uma nova regulamenta­ção para a Lei 10826/2003 – Estatuto do Desarmamento, como uma das primeiras me­didas do novo governo,” sublinha o texto.

Propõe-se a revogação do Decreto nº 9845/2019, do Decreto nº 9846/2019, do Decreto nº 9847/2019, do Decreto nº 10030/2019, do Decreto nº 10627/2021, do Decreto nº 10628/2021, do Decreto nº 10629/2021, do De­creto nº 10630/2021. Além disso, sugere-se que o Presidente determine a revisão, pelos Ministérios responsáveis, do teor da Portaria Interministerial MJ/MD 1634/2020.

Estes atos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 pelo governo do presidente Jair Bolsonaro conjuntamente facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas e munições. Um deles permitiu que uma pessoa possa transportar até duas armas por conta do certificado de porte que tem.

A portaria conjunta entre Ministério da Justiça e da Defesa, de abril de 2020, estabelece quantitativo máximo de munições que podem ser adquiridas. Para pessoas físicas autorizadas a comprar ou portar armas de fogo, por exemplo, a portaria diz que elas podem adquirir I – até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; II – até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e III – até 50 (cinquenta) unidades das demais munições de calibre permitido.

Segundo levantamento feito pelo Instituto Igarapé, até 2018 a Polícia Federal autorizava que cada pessoa tivesse no máximo duas armas. Decretos do atual governo primeiro elevaram esse número para quatro e depois para seis.

Parte dos atos que serão anulados afeta diretamente os chamados CACs (Colecionares, atiradores profissionais e caçadores). Desde o primeiro ano de gestão, o presidente Bolsonaro assinou decretos que facilitaram não só o registros de pessoas como CACs, como ainda ampliaram o arsenal que essa categoria pode manter em seu poder.