Sancionada lei que proíbe descontos por entidades em benefícios do INSS

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), lei foi aprovada em novembro no Senado, e sancionada pelo presidente Lula .
Posto da Previdência Social. Foto: Valter Campanato/ABr.

Aprovada em novembro no Plenário do Senado Federal, relatado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 7,  lei (nº 15327/26) que proíbe de  forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do aposentado ou pensionista.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL 1.546/2024), de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).

A Lei 15.327, de 2026, além de proibir de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos, com roubo estimado em mais de R$ 6 bilhões por parte das entidades associativas que firmaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.

O diagnóstico é claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados.

A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.

A lei trata também das consequências para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores.

O ressarcimento recairá sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular. Os recursos deverão ser devolvidos ao beneficiário no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.

O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3.240, de 1941, para permitir o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.

Entre os vetos feitos  pelo presidente Lula estão dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. A Presidência da República considerada que a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente.

Outros trechos vetados permitiam que o INSS providenciasse o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada.

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