Agência Câmara e Blog
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) texto de substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL 98/2023), de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico. A matéria será agora apreciada pelo Senado.
Foram 295 deputados, inclusive da base, como MDB e PSB, que manifestaram insatisfação não apenas com os decretos que extrapolam a regulamentação – eles têm razão – mas também com a forma como o governo vinha tratando o assunto no parlamento.
O substitutivo é do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Ao projeto foram apensados outros onze PDLs sobre o mesmo tema, apresentados desde que o presidente Lula da Silva anunciou a edição dos decretos 11.466 e 11.467 no inicio de abril. Eles, inclusive, revogam regulamentações realizadas pelo governo anterior.
Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação do serviço.
“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possiblidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.
Durante a discussão da proposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo. Ele lamentou a aprovação do texto. “Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico”, disse.
O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor de um dos projetos, disse que tentou negociar com a Casa Civil desde a semana passada, mas que o governo não se manifestou. “O silêncio, para mim, muitas vezes fala mais alto, e ele falou mais alto que o governo não queria acordo. Que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, declarou.
No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.
Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitida caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.
Entretanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.
Documentação
Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.
Prestação regionalizada
No Decreto 11.467/23, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.
Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.
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