Comissão Especial instituída pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) para vistoria e apuração das condições de funcionamento do novo terminal rodoviário de Porto Velho tem até o dia 14 de janeiro para entregar à Secretaria Geral de Governo da Prefeitura de Porto Velho relatório do trabalho realizado.
As atribuições e os nomes das pessoas que compõem a Comissão Especial foram publicados no Diário dos Municípios desta quinta-feira, 9, mediante a Portaria nº 1/2025. A previsão de criação da Comissão está respaldada no parágrafo primeiro do artigo 2º do decreto 20745¸do prefeito Leo Moraes, do dia 6 de janeiro.
Este decreto instituiu Grupo de Trabalho para verificação das condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, bem como da atual situação do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do referido terminal.
Os membros da Comissão Especial da Semur são o secretário da pasta Raimundo de Alencar Magalhães; a diretora do Departamento do Licenciamento de Obras Fernanda Oliveira Piccoli e o engenheiro civil Andre Kende Obrinata.
São atribuições da Comissão Especial: I – Realizar vistoria técnica nas instalações e das condições estruturais do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, conforme projeto aprovado; II – Verificar a regularidade das licenças, bem como do habite-se em conformidade com o projeto aprovado e legislação aplicável; III – Apurar a conformidade da obra entregue pela empresa contratada quanto a sua habitabilidade; e IV – Elaborar relatório detalhado contendo as conclusões das vistorias e apurações realizadas.
O novo terminal rodoviário foi inaugurado pelo prefeito Hildon Chaves (União Brasil) no penúltimo dia do ano, em meio a uma queda de braço com o Tribunal de Contas do Estado e CREA, que defendiam o adiamento da inauguração por ao menos três meses.
Uma decisão judicial do desembargador Daniel Lagos permitiu a inauguração; Lagos sustentou não haver irregularidades e constatou ausência de afronta à lei municipal 2624/2019, que proíbe a entrega de obras inacabadas ou que não estejam em condições de não atender ao fim a que se destinam. Em seu despacho, disse que a obra estava apta a atender ao fim a que se destina, e que o Judiciário não pode se intrometer na política.
Diario Oficial 9 de janeiro 2025