Senado aprova, e Pacheco promulga decreto de ajuda ao RS

Senador Ireneu Orth (PP-RS) defendeu suspensão do pagamento da divida do RS até 2026.
Senador Paulo Paim apresenta o relatório do PDL no Plenário. Foto: Marcos Oliveira.

O decreto legislativo resultante do PDL 236/2024, que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024, foi promulgado nesta terça-feira, 7, pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

O projeto de decreto legislativo foi apresentado na tarde de segunda-feira, 6, e aprovado à noite na Câmara dos Deputados, e nesta terça-feira pelo Senado. A intenção é acelerar o repasse de verbas para o Rio Grande do Sul, que sofre com o elevado número de vítimas das enchentes provocadas pelo excesso de chuva nos últimos dias, comprometendo também a infraestrutura de boa parte do estado.

“Estamos promulgando hoje o decreto legislativo de autoria do presidente da República. Quero cumprimentar a agilidade da Câmara. Nós, igualmente, aprovamos. É um primeiro passo muito importante de ajuda ao Rio Grande do Sul,’ anunciou Pacheco, após a sessão do Senado.

O projeto  autoriza a União a não computar na meta de resultado fiscal as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública no Rio Grande do Sul e suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).

“Em resumo, para que o governo federal possa expandir seus gastos ou criar incentivos fiscais para cumprir a sua obrigação de prestar assistência aos gaúchos, nesse momento trágico pelo qual passa o Rio Grande do Sul, é essencial que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade. Por esse motivo, é necessário aprovar este PDL,” justificou o relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Regras

Para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas.

Entre elas está a compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita.

Também ficam dispensadas a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado; a proibição de operação de crédito entre o ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente; e a proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento posterior de bens e serviços.

Além disso, também deixam de valer a proibição de que prefeituras contraiam despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras; os prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e os prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.

Dívida

Durante a votação em Plenário, o senador Paim afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já anunciou que deve suspender o pagamento das parcelas do estado relativas à dívida com a União.  A suspensão deve valer pelo período do decreto.

Ao falar sobre a dívida, o senador Ireneu Orth (PP-RS) defendeu a suspensão do pagamento até o ano de 2026 para que os recursos sejam usados na reconstrução do estado. Além disso, ele defendeu medidas em benefício dos produtores rurais, que somam prejuízos com as enchentes.