Senado vota PEC que limita decisões monocráticas no STF em novembro

No período de 2012 a 2016, foram tomadas 883 decisões cautelares monocráticas, numa média anual de 80 decisões por ministro.
Senador Oriovisto, autor da PEC, defendeu nesta quinta em Plenário a materia. Foto: Roque de Sá.

O Senado Federal deverá votar, em novembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 8/21), de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Foi o que ele informou nesta quinta-feira, 19, após reunião com o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que promoveu um debate no Plenário sobre o texto da proposta.

A PEC dispõe sobre pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Limita decisões isoladas de ministros.

“Não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância nacional,” é o trecho inicial da justificativa da matéria, que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ganhou impulso quando o STF decidiu derrubar o marco temporal para demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2.

Após citarem o professor Oscar Vilhena, que cunhou a expressão supremocracia e os pesquisadores Diego Arguelhes e Leandro Ribeiro, autores que pesquisaram o ativismo do STF mediante decisões isoladas, produzindo o termo ministrocracia, os senadores que subscrevem a proposta citam os dados apresentados pelos estudiosos.

Professor de Direito Constitucional, Miguel de Godoy diz que a PEC é aprimoramento institucional. Foto:Roque de Sá.

“Os números revelados são surpreendentes, ao indicarem o grau a que chegou a prática da substituição, no controle concentrado de constitucionalidade, das decisões cautelares do Plenário pela atuação do relator: no período de 2012 a 2016, foram tomadas 883 decisões cautelares monocráticas, numa média anual de 80 decisões por ministro. Na última década, mais de 90% das decisões liminares em controle concentrado foram monocráticas,” anotam na justificativa.

Na tribuna, ao fazer a defesa da PEC, o senador Oriovisto citou, para exemplificar a distorção, a Ação Ordinária 1946, que trata de auxilio moradia a todos os juízes federais do Brasil, à qual foi concedida liminar – decisão provisória – em 2014 pelo ministro Luiz Fux, até hoje sem decisão de mérito.

“Até hoje não foi julgada. E por que não foi julgada? Porque talvez todos eles tenham que devolver o dinheiro se colocasse em votação coletiva essa questão,” disse na tribuna.

No livro “Os Onze” é anotado que Fux foi pressionado a decidir pela não concessão do auxílio por duas vezes, logo que Dias Toffoli assumiu a Presidência do STF e negociava com o então presidente Michel Temer um reajuste salarial para os juízes.

Fux nunca mudou a decisão favorável aos juízes na liminar concedida, que seria facilmente derrubada caso fosse ao Pleno.

A falta de uma decisão colegiada estimula o que o senador nomeou de fato consumado ao longo do tempo, e no decorrer do tempo situações como essa trazem “insegurança jurídica e instabilidade decisória”.

Fux, por sinal, foi objeto de mais de um pedido de impeachment por causa do emprego da manobra do caso de concessão indevida, mas embora área técnica do Senado tenha recomendado que o pedido de afastamento do ministro fosse adiante, isso nunca prosperou.

O autor da PEC criticou o fato de uma lei produzida pelo Senado, com 81 parlamentares, Câmara com seus 513 deputados e sanção da Presidência da República simplesmente ter sua vigência suspensa por uma decisão isolada de um ministro. A PEC impede essa atuação monocrática.

O representante da OAB no Plenário do Senado, Nabor Bulhões, disse que a PEC é uma proposta oportuna “porque as alterações promovidas pelo STF em seu regimento não resolveram a questão.” Para o relator da matéria, senador Espiridião Amim (PP-SC), não se está “tratando de assuntos internos do STF, mas de efeitos na sociedade de decisões monocráticas e pedidos de vista e, vamos ser bem claros, da postergação de uma decisão do colegiado.”

O professor de Direito Constitucional Miguel Godoy, favorável à PEC, disse que a proposta trata de aprimoramento institucional e funcionamento harmônico entre os poderes.

Segundo o senador Oriovisto, hoje o tempo médio entre a decisão individual concessiva de liminar em ações de controle concentrado de constitucionalidade e a primeira oportunidade de manifestação do Plenário é de dois anos ou mais.

A PEC também estabelece um prazo de seis meses prorrogável por mais quatro meses para a concessão de pedido de vista por um ministro. Segundo o autor da PEC, não haverá calendário especial já que a proposta será votada em dois turnos com as sessões de discussão entre eles. O texto tem o senador Esperidião Amin (PP-SC) como relator.