Senadores querem barrar licitação de R$ 90 mi do Senado para publicidade

Magno Malta e Eduardo Girão recorreram ao TCU para que o órgão fiscalize e verifique essa despesa pública, por eles considerada desnecessária.
Sede do TCU em Brasilia. Foto: Agencia Senado.

Uma licitação do Senado Federal estimada em R$ 90 milhões para a contratação de duas agencias de publicidade institucional é questionada no Tribunal de Contas da União (TCU) por dois senadores – Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).

Os senadores, na representação protocolada na semana passada, pedem a abertura de inspeção  e uma medida cautelar para interromper imediatamente o processo licitatório.

A licitação de serviços de publicidade, segundo eles, abrange “estudo, planejamento, concepção, execução e distribuição de campanhas para públicos de interesse, com o objetivo de aumentar o número de cidadãos que conhecem o Senado.”

Consta ainda no documento encaminhado ao presidente do TCU, ministro Vital do Rego, a preocupação com o ano eleitoral. Magno Malta e Eduardo Girão dizem que o procedimento autorizado pela direção do Senado “despertou atenção pública e crítica política, em
razão da proximidade do pleito eleitoral de 2026, em que dois terços da atual composição do
Senado Federal estarão em condições de disputar renovação de mandato ou outros cargos
eletivos.”

“É importante observar que a contratação em tela também ocorre em contexto de mudanças recentes no marco legal sobre gastos com publicidade em anos eleitorais, como a edição da Lei nº 14.356/2022, que alterou parâmetros de limite de gastos do poder público com propaganda institucional em ano de eleição, “dizem os senadores.

Os senadores dizem também que  contratação é vista por boa parte dos senadores como  desnecessária e desproporcional.

O Senado, argumentam, dispõe de uma estrutura própria de comunicação, com assessorias de imprensa, TV Senado, rádio, portal oficial e canais digitais capazes de cumprir a função de divulgar atividades legislativas sem a necessidade de gastos adicionais de grande porte.

Malta e Girão dizem ainda da competência do TCU sobre o controle externo e fiscalização do Congresso. “Embora o Senado Federal detenha autonomia administrativa e financeira, essa autonomia não afasta sua submissão às regras constitucionais de controle externo. A independência entre os Poderes não impede a fiscalização técnica da despesa pública, sobretudo quando há indício de uso ineficiente, desproporcional ou injustificável de recursos que pertencem à coletividade brasileira,” dizem.

Os senadores entendem que a representação tem, conforme o documento encaminhado ao TCU, sólido amparo constitucional, legal e regimental, cabendo ao Tribunal de Contas da União exercer sua missão institucional de zelar pela boa aplicação do dinheiro público, prevenindo danos, corrigindo rumos e reforçando a responsabilidade fiscal que deve nortear o uso de cada centavo pertencente à população.

Malta e Girão alertam para o princípio da economicidade e  advertem também para a possibilidade de desvio da finalidade da licitação, para eles desnecessária.

Leia documento ao TCU:

Representação Magno Malta e Girão ao TCU