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STF aceita mais 70 denúncias contra pessoas envolvidas na invasão de 8 de janeiro

Os fatos narrados envolvem vários crimes previstos no Código Penal, entre eles ameaça, perseguição, dano e golpe de Estado.
Primeira turma do STF acolheu denúncia contra 7 oficiais da PM/DF. Foto: Nelson Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro (veja a lista abaixo). Os procedimentos investigativos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos e dos executores materiais dos crimes.

As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921, 4922 e nas Petições (PETs) 10764, 10772, 10822, 10852, 10853, 10957 e 11021. Os fatos narrados envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286); dano e dano qualificado (artigo 163). Abrangem, ainda, o delito de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Segundo o ministro, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

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