As decisões do ministro Flávio Dino que resultaram na suspensão do pagamento de “penduricalhos,” as chamadas verbas indenizatórias capazes de ampliar a remuneração salarial acima do teto constitucional, que tem por base o salário de ministros do STF, R$ 46.366,19, serão analisadas em Plenário, em sessão marcada para quarta-feira, 25.
No começo do mês, em 5 de fevereiro, logo após o Congresso Nacional aprovar uma gratificação que ampliará o salário de funções de relevo na Câmara para até R$ 77 mil, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão imediata das verbas indenizatórias sem base legal nos três níveis federativos, orientando ainda para que cada município e Estado publique valores, critérios de cálculo e fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias.
As decisões de Flávio Dino ocorreram no âmbito da análise da Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
No dia 19, o ministro ampliou as medidas ao proibir a edição ou aplicação de novas normas que criem parcelas capazes de ultrapassar o teto constitucional.
Flávio Dino também acionou o Executivo e o Congresso para que promovam a regulamentação da emenda constitucional 135/2024. Passado mais de um ano, até agora não foi editada uma lei de caráter nacional regulamentando quais as verbas indenizatórias ficariam de fora do teto remuneratório. A emenda estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional ficariam fora do teto.