O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para o dia 28 de março, em sessão virtual, o início do julgamento pela Segunda Turma do agravo da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que no dia 19 de fevereiro anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palloci, denunciado em várias ações de corrupção investigadas pela Lava Jato.
A Segunda Turma é formada pelos ministros Edson Fachin (presidente), André Mendonça, Dias Toffoli, relator da PET 13460 – caso de Palloci -, Nunes Marques e Gilmar Mendes. A extensa pauta de processos da sessão virtual programada para ter inicio dia 28 de março a partir de 11h, se estendendo até o dia 4 de abril às 23h59, foi publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 20.
Toffoli aplicou ao caso de Palloci a extensão dos efeitos de decisão anterior em que anulou provas contra o empresário baiano Marcelo Odebrecht, da Odebrecht (atual Novonor), sob o argumento de que as revelações da Operação Spoofing “desvelariam ilegalidades perpetradas pela acusação e pelo ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro.”
O procurador-geral da República Paulo Gonet disse no agravo interno de 23 páginas que ao contrário do que argumentou Dias Toffoli não cabe extensão no caso porque os efeitos benéficos do recurso de um dos réus aos corréus exigem que os “mesmos estejam em situações idênticas no que diz respeito ao tema versado na peça recursal.” É o que expressa o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP).
Gonet também destacou a existência de provas robustas contra Palloci, ex-ministro de Lula e de Dilma Rousseff, obtidas por meios lícitos, em ações penais que enfrenta. A denúncia na AP 5033771 foi rejeitada pelo juiz Sergio Moro em relação a Antônio Palloci, lembrou Gonet.
Foi o caso da oferta de propina feita pelo presidente da empresa baiana, Marcelo Odebrecht, para que o governo Lula editasse duas medidas provisórias (470 e 472) a fim de que beneficiasse a Braskem, empresa do grupo. O intuito era pagar tributo federal de forma parcelada e com valores de multas reduzidos.
O então juiz disse: “Pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ser ouvido como testemunha.”
Moro aceitou denúncia contra o ministro da Fazenda à época, Guido Mantega, que teria recebido a propina de R$ 50 milhões. De acordo com os procuradores, o valor foi pago em conta específica mantida pelo setor de propinas da empreiteira, sob o comando de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva.
Extensão
Paulo Gonet diz que a “vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento.”
O PGR rejeita o pedido de extensão feito pela defesa de Palloci e acatado totalmente por Toffoli – que manteve o acordo de leniência – ao esclarecer que “o êxito” dessa postulação é condicionado ao atendimento de dois específicos requisitos:
“Um, positivo: a condição de corréu entre o requerente e o sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula. Outro, negativo: a decisão judicial objeto de extensão não pode ser fundada em motivos de ordem exclusivamente pessoal,” destaca no agravo.
“Em observância a essas diretrizes normativas, o Supremo Tribunal Federal exige, para o deferimento da extensão, a aderência estrita da situação jurídica do peticionário aos limites subjetivos e objetivos estabelecidos no paradigma invocado,” continua Gonet, para quem não há aderência entre uma situação e outra.
Indiretamente, Gonet critica Dias Toffoli ao mencionar que não há afronta aos direitos fundamentais e “não há porque falar em afronta aos paradigmas invocados, o que inviabiliza a utilização prematura ou preventiva deste pleito de extensão, que possui requisitos próprios de cabimento, somente quando observado o efetivo descumprimento ou inobservância das decisões judiciais ou súmulas vinculantes desta Suprema Corte.”
Continua o procurador-geral: “Não se pode ampliar o alcance dos efeitos implementados nestes autos, sob pena de transformar esta via em verdadeiro sucedâneo do recurso, formulando-se pretensões diretamente perante o órgão máximo do Poder Judiciário.”
Para o PGR, a decisão sob agravo desconsiderou as especificidades inerentes à produção probatória na origem, não sopesando, por exemplo, que os elementos informativos coligidos nas persecuções penais foram obtidos a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias, incluindo os acordos de colaboração premiada formalizados pela Procuradoria-Geral da República.
“Esses instrumentos negociais, homologados pelo Supremo Tribunal Federal, permanecem válidos e eficazes, conforme expressamente reconhecido nos autos da Petição n. 12.357/DF,” diz, em referência à petição da defesa de Marcelo Odebrecht.
Gonet lembra que os colaboradores forneceram ampla documentação como elementos de corroboração, incluindo cópias de e-mails, agendas, registros de ligações, planilhas e extratos de movimentação financeira. O procurador-geral pede que o agravo seja objeto de reexame pelo ministro Toffoli ou encaminhado ao Pleno.
O procurador-geral diz que Palloci, um personagem com diversas atribuições públicas, e o empresário Marcelo Odebrecht, possuem cada qual um “itinerário processual singular, cujos contornos específicos impedem a transposição automática dos fundamentos adotados em um caso para o outro. Divergem os interesses subjacentes, as circunstâncias de sua inserção nas investigações, as razões determinantes de suas prisões e as medidas cautelares deferidas ao longo da persecução penal.”
Gonet diz que “a única convergência entre o requerente e o peticionário original, no contexto da Operação Lava Jato, reside no fato de ambos terem respondido a alguns processos em comum, sem que isso, por si só, implique identidade de situações jurídicas.”
Ilicitude
“Sem uma estrita adstringência do caso original com aquele para o qual se pretende a extensão do decisório, a análise do alcance e da repercussão de eventuais nulidades suscitadas pela defesa deve ser realizada com a devida cautela e em sede própria,” argumenta.
“Mesmo que se reconheça a possibilidade de nulidades no desenvolvimento processual, não compete à Suprema Corte, em supressão de instância, avaliar de forma generalizada se os atos processuais praticados no Juízo de origem estão integralmente contaminados por ilicitude,” diz ainda o procurador-geral.
Ele discorre no recurso sobre a teoria da descoberta inevitável, que pressupõe que os elementos probatórios seriam alcançados de maneira autônoma e inevitável pelas autoridades investigativas, mesmo sem a utilização da fonte ilícita, e teoria da fonte independente justifica a admissibilidade da prova derivada ao reconhecer que sua obtenção decorreu de uma linha investigativa paralela e legítima, desvinculada de possível elemento contaminado.
O caso de Palloci, lembra Gonet, é robusto em provas em todas as ações penais abertas contra ele. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade das teorias da descoberta inevitável e da fonte independente com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a entrada em vigor da Lei n. 11.690/2008.
Abaixo a íntegra do Agravo apresentado pela PGR: