O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade da decisão que suspendeu trecho (artigo 39) da lei 12.844, de 2013, que definiu como regular na comercialização de ouro o principio da boa-fé para quem vende e para quem compra o material. A origem do ouro é atestada simplesmente com base nas informaçoes prestadas por quem vende o ouro.
A legalidade do artigo 39 da lei é questionada em uma ação do Partido Verde protocolada em janeiro deste ano. Relator, o ministro Gilmar Mendes, no dia 5 de abril, acatou pedido liminar feito pela Procuradoria Geral da República e suspendeu um trecho da norma. Ele disse que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no país. Os casos explodiram especialmente na Amazonia.
Depois da decisão de Mendes, o caso passou ao plenário virtual do STF; os ministros inserem seus votos no sistema eletronico, sem haver deliberação presencial. Votaram com o ministro, até agora, Edson Fachin, Dias Toffoli e Carmem Lúcia. Faltam os votos de seis ministros. A votação segue até terça-feira, 2.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.