STF julga se redes sociais precisam ou não de ordem judicial para retirar conteúdo ilícito ou ofensivo   

Julgamento é retomado a partir das 14h nesta quarta-feira; 4. Há tres votos contrários à exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo ofensivo.
Plenário do STF volta a discutir a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet. Foto:Antonio Augusto.

É retomado nesta quarta-feira, 4, a partir das 14h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo ofensivo ou ilícito para a responsabilização de provedores e plataformas de internet e de redes sociais.

O julgamento foi paralisado em dezembro  com o pedido de vista do ministro André Mendonça. A sessão será retomada com o voto dele, que, segundo foi divulgado, será extenso, e na contramão da posição de três ministros que já votaram: Luiz Fux, Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso.

Eles defendem impor obrigações e sanções às empresas pelos conteúdos publicados sem a obrigatoriedade de uma decisão judicial em cada caso. Barroso divergiu dos outros dois apenas em um ponto: defende a ordem judicial para remoção de postagens com supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Os ministros também volta a julgar o recurso que discute o dever de fiscalização das empresas que hospedam sites na internet para a retirada de conteúdo sensível do ar sem a necessidade de ordem judicial.

O tema está em discussão em dois recursos extraordinários com repercussão geral: RE 1037396 (Tema 987) e RE 1057258 (Tema 533).

O Recurso Extraordinário (RE 1037396), sob a relatoria de Dias Toffoli, é movido pela Facebook Serviços Online do Brasil, e a tramitação na Corte teve início em 2017.

É este recurso que coloca em xeque a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Dias Toffoli defende que seja considerada para a responsabilização das empresas a emissão de uma notificação para retirada de conteúdo ilícito ou ofensivo, prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet.

O Recurso Extraordinário (RE 1057258) também teve tramitação iniciada no STF em 2017, sendo movido pela Google Brasil Internet Ltda., com relatoria do ministro Luiz Fux. O STF discute se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo o ofensivo do ar.