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STF limita reeleições sucessivas da mesa diretora do legislativo de RR

O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703.
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.

O dispositivo em discussão foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado por partidos políticos (PSOL, PSL e União Brasil) e pela Procuradoria-Geral da República. Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora e determinado a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022.

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