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STF mantém regra que impede fusão de partidos criados há menos de 5 anos

O Tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação.
Sede do STF em Brasília. Foto: Nelson Jr.

STF

Supremo foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade, que deseja eliminar a exigência temporal. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra que impede a fusão ou a incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 5/3, a Corte manteve a validade da limitação temporal introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, proposta pela Rede Sustentabilidade a fim de afastar a exigência temporal. Segundo a legenda, os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estariam afastados do direito constitucional de se reorganizar.

Cláusula de barreira

O Tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Ela observou que a matéria não é nova na Corte e citou o julgamento da ADI 5311, em que o STF firmou o entendimento de que o parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, que estabeleceu novas condições para criação, fusão e incorporação de partidos, é constitucional. Na ocasião, o STF observou a normatividade constitucional introduzida pela EC 97, que já estava vigente.

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