Com placar de 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as vedações para políticos ocuparem cargos de direção, presidência e conselho de estatais conforme critérios estabelecidos no artigo 17, incisos I e II da Lei de Estatais (13.303). Ela foi promulgada em 2016 no governo do presidente Michel Temer e estabelece princípios de governança e atende ao interesse público.
O julgamento, retomado na quarta-feira, 8, após pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques, teve desfecho nesta quinta-feira, 9. O ministro Edson Fachin, Carmem Lúcia e Luiz Fux votaram para manutenção das restrições, consideradas inconstitucionais pelo PcdoB, que apresentou uma ADI (7331) para permitir que indicações de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva pudessem ser feitas.
Em 16 de março de 2023, com menos de três meses de governo, Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao partido, assim permitindo que Lula pudesse nomear dirigentes para bancos federais, e sustentar as nomeações de Aloizio Mercadante para o BNDES e Jean Prates para a Petrobras.
Essas nomeações eram impedidas pela lei, e agora não serão desfeitas porque o STF costurou um meio de manter as nomeações, sob alegação do governo sofrer solução de continuidade com mais de 1 ano de atividades das nomeações feitas para as estatais. Mercadante e Prates claramente estavam entre as vedações, com quarentena de 36 meses
Ao contrário do que diz o PcdoB, a lei não impede a nomeação de quem tiver sido ministro do governo federal, secretário de estado ou município ou tenha ocupado posto comissionado de natureza especial.
Apenas define um triênio para que pessoas com essas experiências possam ser indicadas para estatais. É a primeira regra, no inciso I.
A segunda vedação, no inciso II, proíbe nomeação de quem atuou nos últimos 36 meses em uma estrutura decisória de partido político – presidente ou diretoria, por exemplo – ou em atividade vinculada à organização e estrutura de campanha eleitoral, caso de Aloizio Mercadante, nomeado para o BNDES por Luiz Inácio Lula da Silva, e de Jean Prates, nomeado para a Petrobras, que era do diretório do PT no Rio Grande do Norte.
Os outros cinco votos para manter as vedações na lei, considerada pelos ministros um avanço na governança de empresas públicas, com redução de interferências indevidas nas instituições, garantindo o interesse público, são de André Mendonça, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
O voto de Gilmar Mendes, proferido nesta quinta-feira, 9, se somou aos votos de Flávio Dino e Ricardo Lewandowski pelo acolhimento da tese de inconstitucionalidade do PCdoB.
Edson Fachin colocou a sugestão já feita por André Mendonça de que a lei seja recomendada aos entes da federação para que sirva de exemplo para algo similar nos Estados, conforme sugeriu a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O ministro Luiz Fux lembrou que está em tramitação projeto que altera a quarentena fixada na Lei de Estatais para apenas 30 dias, o que foi criticado por ele.
A ministra Carmem Lúcia votou pela não procedência do PcdoB, dizendo que a lei veio para “evitar o conflito de interesses, garantir as relações da sociedade e, para além disso, deixar livre o governante ou a empresa estatal que tem que escolher os seus quadros dirigentes, considerando que é uma vida política. Não acho que exista qualquer tipo de presunção de inidoneidade.”