O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a condenação do ex-deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por participação em desvios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em 2020, o ex-deputado foi condenado culpado por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa em julgamento na Primeira Turma do STF.
Para a Procuradoria Geral da Republica (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões de contratos de financiamento do banco público.
O Plenário, ao julgar recurso da defesa do ex-deputado, os chamados embargos de declaração, que tem por objetivo esclarecer detalhes ou omissões de um julgamento e que não se presta, normalmente a reverter resultado, concluiu não haver suficientes provas para manter a condenação.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, houve “omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.
Sua posição foi seguida por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.
Para a maioria, não ficou demonstrada “de maneira indubitável” que Paulinho da Força participou de esquema criminoso “a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se desses desvios”.